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Informativo Jurídico #54

Cível – Indenização

Família de falecido por Covid-19 será indenizada por hospital que trocou o cadáver no enterro.

No processo judicial consta que os familiares não puderam reconhecer o corpo, pois o caixão estava lacrado e somente após quatro horas de enterro o hospital informou que haveria um engano e que o corpo não se tratava do ente familiar.

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Trabalhista

Funcionária de supermercado em Minas Gerais era obrigada a participar de cultos religiosos e a se vestir com fantasias temáticas em datas comemorativas.

Além da humilhação, foi provado também que o gerente chamava inúmeras vezes a atenção da funcionária por ela não comparecer ao ritual religioso antes do expediente, sendo este motivo utilizado como justa causa para sua demissão.

Desta forma, a funcionária entrou na justiça e obteve sucesso em reverter a justa causa e em receber indenização no valor de 9 mil reais.

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Cível – Indenização

Mulher reprendida por usar parte de cima de biquini em um parque em Brasília será indenizada no valor de 3 mil reais.

No processo foi provado que a mulher foi orientada pelo vigilante do parque a vestir uma camiseta, pois para ele “não seria possível ela permanecer no espaço público”. Em razão do acontecimento, a Juíza proferiu sentença condenando a empresa responsável pela gestão do parque a pagar uma indenização por dano moral e descriminação por parte do funcionário representante.

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Cível – Plano de Saúde

Plano de saúde é condenado a custear procedimento cirúrgico cardiovascular no valor de 93 mil reais à idosa de 93 anos.

Após a negação do plano de saúde em transferir a paciente para o único hospital que realiza este tipo de procedimento sob o argumento de que este não estava sobre a cobertura do plano, os magistrados decidiram que não foram respeitados os princípios da proteção constitucional à saúde e da dignidade da senhora, e, desta forma, condenou o plano a custear a cirurgia.

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Curiosidade Jurídica

Música alta atrapalha?

Nos Estados Unidos, um homem que escutava RAP com volume muito alto em seu carro e que atrapalhava a vizinhança foi condenado a escutar 20 horas de músicas de Chopin e Beethoven, pois, desta forma, o juiz acreditou que o jovem iria aprender como é desagradável ouvir algo que não é de seu gosto.

Foto de Pavel Danilyuk no Pexels

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