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Informativo Jurídico #19

TRANSGÊNERO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu pedido a uma cidadã para trocar o prenome e gênero no registro civil, mesmo sem ter que passar por uma cirurgia para mudar de sexo.

A pessoa contestou que o nome não tinha coerência com o gênero em seu registro. Ela nasceu biologicamente homem, mas se identifica como mulher.

Como não conseguiu mudar o sexo, está em tratamento com hormônios e em breve fará a cirurgia de transgenitalização.

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CÍVEL

Hospital psiquiátrico interna mulher à força sem autorização, e é condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 70 mil reais a título de dano moral.

Segundo consta no processo, a autora da ação teve o apartamento invadido, amarraram seus pés, pernas, braços, tronco e cabeça e a levaram para o hospital psiquiátrico, onde permaneceu incomunicável por 48 dias, sem perspectivas de alta ou informações a respeito de seu estado de saúde.

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FAMÍLIA

Um casal homoafetivo de mulheres obteve decisão na Justiça do Paraná determinando que ambas constem como mãe no registro civil da criança gerada por inseminação artificial.

O magistrado fundamentou na decisão que não se pode afirmar quem seria “mais mãe”, o sonho era das duas e foi planejado com consentimento do casal.

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IMOBILIÁRIO

Apartamento localizado na rua Caconde, nº 426, Jardim Paulista, São Paulo/SP, com área útil de 181ms² vai a leilão judicial até 02/12/2020 no valor mínimo de R$ 1.446.421,36.

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CURIOSIDADE JURÍDICA

VENDIDO!

A figura do leiloeiro com seu martelo em locais públicos ganhou o acompanhamento da Internet. Agora, além do presencial, existem outras duas modalidades: o online, que acontece apenas pela web, e o simultâneo, que aceita participações tanto de quem está no local quanto de quem está logado na plataforma.

 

Clique aqui para fazer o Download em PDF:Informativo Jurídico – Advocacia Campos #19

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