TRABALHISTA
Shopping foi condenado a pagar indenização para funcionária que recebeu ordem para desfazer seus dreads.
A trabalhadora havia sido demitida por justa causa por desobedecer a ordem, porém, em segunda instância, o tribunal determinou a rescisão direta do contrato, e condenou a empresa a pagar um valor de R$ 10 mil reais a título de dano moral pela atitude.
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CLÁUSULAS ABUSIVAS
O juiz de Direito de Jundiaí/SP reduziu o valor das multas em contrato de locação de loja estabelecida no shopping em razão da abusividade.
O lojista restou isento de pagar as multas por não transferir o direito do contrato para a sociedade a ser constituída, por não apresentação de carta fiança e por faltas cometidas, o que reduziu o valor de aproximadamente R$ 450 mil reais para R$ 134 mil reais.
Desta decisão cabe recurso ao tribunal.
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INJÚRIA RACIAL
Babá foi vítima de injúria racial por casal de moradores de condomínio em bairro nobre da Capital Paulista.
A mulher foi chamada de “negra” e “favelada”, por diversas vezes, e pelo mal-estar causado pela situação, a vítima teve pressão alta e foi encaminhada ao pronto-socorro.
O casal foi condenado e a pena aplicada foi de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária de 10 salários mínimos para a vítima.
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IMOBILIÁRIO
Compradora de imóvel na planta deverá ser ressarcida por atraso na entrega da unidade e também sem a área de lazer prometida, é o que determina a decisão da segunda instancia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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CURIOSIDADE JURÍDICO
DIREITO NÃO É ALGO QUE ALGUÉM LHE DÁ, É ALGO QUE NÃO PODE SER TIRADO DE VOCÊ.
-RAMSEY CLARK
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