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Informativo Jurídico #31

DIREITO BANCÁRIO

Por não ter demonstrado a existência de empréstimo em nome da cliente de R$ 4.068,14 a ser quitado em 59 parcelas, o Banco foi condenando a restituir em dobro o valor cobrado e, também, a indenizar a consumidora por dano moral em R$ 8 mil.

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INDENIZAÇÃO

Municípios devem responder e indenizar pedestres por buracos e queda nas calçadas pois é dever do ente público zelar pelas condições de uso.

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FAMÍLIA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retornar nome de solteira.

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LEILÃO

Conselho Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo somente poderá realizar leilões eletrônicos por leiloeiros públicos oficiais com matrícula nas juntas comerciais onde atuam.

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CURIOSIDADE JURÍDICA

Você sabia que a música “Parabéns para você” (Happy birthday to you) não é de domínio público?

Registrada em 1935, a Warner Music comprou os direitos autorais da música por U$ 25 milhões de dólares, e recebe cerca de U$ 2 milhões de dólares anualmente somente com os direitos dessa canção, porém o caso está na justiça americana e se a música se tornar domínio público, a empresa terá que devolver o lucro.

 

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