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Informativo Jurídico #36

DIREITO CONDOMINIAL

Em razão de comportamento antissocial e agressivo com seus vizinhos, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou morador na perda do direito de uso da unidade e na impossibilidade de reingresso sem autorização do edifício.

Segundo o fundamento utilizado pelo magistrado, mesmo com a imposição de multas, o morador continuava ameaçando, depredando patrimônio, praticando furtos e até ameaçando e intimando os demais moradores.

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TRABALHISTA – HOME OFFICE

Justiça de São Caetano determinou que empresa varejista reembolsasse as despesas de colaborador pela aquisição de equipamentos para exercer sua atividade laboral de casa como headset, aparelho de celular, monitor de desktop, Pacote Office e cabo HDMI.

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TRABALHISTA – COVID-19

Juiz da Vara do Trabalho de Três Corações (MG) reconhece morte causada pela Covid-19 como acidente de trabalho e condenou uma transportadora a indenizar em R$ 200 mil a título de danos morais a família de um motorista.

O colaborador passou a sentir os sintomas da Covid-19 no nono dia de trajeto. Como o período de incubação do vírus demora entre quatro e cinco dias, o magistrado considerou que o empregado contraiu a doença enquanto trabalhava.

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LEILÃO

Apartamento residencial de 105 m² com 1 vaga de garagem localizado nos Jardins/SP vai a leilão de 19/02/2021 a 09/06/2021 por R$ 1.080.000,00.

A segunda praça com início em 09/06/2021 e encerramento em 30/06/2021 tem valor mínimo de R$ 648.000,00.

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CURIOSIDADE JURÍDICA

Entende-se por direito à propriedade previsto no artigo 5, inciso XXII da Constituição Federal de 1988 a possibilidade do cidadão de usar e dispor de seus bens.

E agora? Pode a Justiça modificar o entendimento em benefício do demais moradores do condomínio?

 

 

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Foto de Julia Larson no Pexels

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