Consumidor – Plano de Saúde
Atraso no pagamento, em razão da pandemia, não justifica rescisão contratual com Plano de Saúde, que deve manter o atendimento de cliente que possui cardiopatias graves.
Os magistrados da segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo justificaram a decisão por entender que deve prevalecer a integridade física atingida do consumidor sobre a esfera patrimonial da operadora do plano de saúde.
Clique aqui para saber mais.
Trabalhista – Dano Moral
Empresa Seara é condenada a pagar uma indenização de 5 mil reais referentes a dano moral causados por uma revista pessoal de um funcionário.
No processo consta que a revista foi efetuada por segurança da empresa, que apalpou de forma exagerada um funcionário, fazendo com que parte de seu corpo fosse exposta. Dessa forma os magistrados decidiram que o excesso de segurança na revista causou um constrangimento ao funcionário, que deverá ser ressarcido.
Clique aqui para saber mais.
Condominial – Criminal
Estado de São Paulo implementa a Lei 17.406/21 que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar à autoridade policial casos ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Igualmente, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto legal e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
Clique aqui para saber mais.
Consumidor
Cielo é absolvida de processo que buscava a restituição a um comerciante credenciado no valor que teria sido estornado em razão de fraude.
Segundo o argumento utilizado, a empresa presta mero serviço de credenciamento de lojista, e não autoriza ou nega transações realizadas com cartão de crédito, que seria da operadora.
Com isso, a 37ª Câmara de direito privado do Tribunal de Justiça proferiu decisão favorável ao recurso da Cielo, e entendeu que a empresa tem ilegitimidade passiva para responder a ação judicial.
Clique aqui para saber mais.
Curiosidade Jurídica
O martelo.
Segundo registros, esse objeto teria surgido nos tribunais da Grécia antiga.
De fato, o martelo trás até a contemporaneidade uma sensação única quando utilizados nos Tribunais.
Seu som estridente representa o respeito a justiça, que pode ser interpretado como uma ordem de silêncio e um encerramento de um caso.
Clique aqui para fazer o Download do PDF: Informativo Jurídico #57