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Informativo Jurídico #18

CONSUMIDOR

Estudante adquiriu IPAD para cursar suas aulas à distância, porém o produto apresentou defeito após 2 anos, e foi preciso substituir por outro aparelho.

No processo judicial, o consumidor conseguiu obter êxito na devolução do valor pago pelo produto mesmo após o término da garantia, em razão da existência de vício oculto, pois não seria possível identificar a falha no momento da aquisição.

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CÍVEL

Paciente será indenizada por médico após a falha na orientação do profissional no retorno ao consultório para retirar cateter de seu rim, permanecendo por 3 anos, o que deveria ser 30 dias.

O valor foi fixado em R$ 25 mil reais por danos morais.

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TRABALHO

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo afasta justa causa ao trabalhador que não cumpria suas tarefas.

Na decisão ficou demonstrado que a justa causa não se sustenta pois o salário não era pago corretamente aos trabalhadores.

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IMOBILIÁRIO

Por decisão unânime e inovadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, o fiador não pode ter penhora no imóvel considerado bem de família em razão da locação que ensejou o débito ter sido de imóvel comercial.

Segundo o artigo 3º da Lei nº 8.009/90, o imóvel do fiador em contrato de locação pode ser penhorado, mesmo que seja bem de família, porém, tal entendimento somente se aplicaria as locações residenciais.

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CURIOSIDADE JURÍDICA

VOCÊ SABIA?

A Carta das Nações Unidas, de 26 de junho de 1945, reafirmou a fé nos direitos e valores humanos e convocou a todos seus estados-membros a promover respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

 

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