TRABALHISTA
Um profissional de limpeza deverá ser indenizado por ter se machucado com uma agulha hospitalar descartada de maneira incorreta.
A Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Santos considerou que existem caixas próprias para o descarte de agulha e que, se elas tivessem sido usadas, o acidente não teria ocorrido.
A trabalhadora ferida fez uso de um coquetel antiviral e realizou exames, e o valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil reais.
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CÍVEL – Indenização por atropelamento
Motorista alegou no processo que perdeu o controle em decorrência de mal súbito antes de ter atropelado pedestre.
Segundo a decisão de 2º instância, o motorista foi imprudente pois estava dirigindo voltando de hospital onde passou a noite após se sentir mal e ser medicado.
O acidente se deu na via preferencial, onde a cautela deveria ser redobrada, e o valor da indenização aos familiares é de R$ 500 mil reais.
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DANO MORAL
Instituição financeira que realizou negativação indevida no cadastro restritivos de crédito deverá indenizar consumidora no valor de R$ 15 mil reais.
Segundo consta no processo, a parte ofendida firmou acordo em audiência conciliatória para parcelamento do débito e se encontrava em dia com as parcelas.
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TRABALHISTA
Montador de móveis que realiza trabalho externo em loja de grande varejo não tem direito à horas extras em razão de não ter controle de jornada.
Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o contato com o reclamante era apenas para o controle das montagens realizadas, e o empregado recebia tarefas a serem executadas ao longo do dia, não sendo necessário comparecimento na empresa, o que eliminava a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, folgas ou intervalos cumpridos.
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CURIOSIDADE JURÍDICA
HONORÁRIOS
Os mestres sofistas da Grécia Antiga podem ser chamados de os primeiros advogados do mundo, porque, com grande poder de argumentação, cobravam das pessoas para fazer suas defesas.
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