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Informativo Jurídico #34

CANNABIS MEDICINAL

Farmácia de manipulação obtém autorização na justiça de São Paulo para operar medicamentos à base de Cannabis. A prática seria vedada pela resolução 327/2019 da Anvisa, que passou a permitir essa atividade apenas às farmácias sem manipulação.

A desembargadora, no entanto, fundamentou a decisão argumentando que a Lei 5991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas e insumos farmacêuticos, prevê que farmácias com manipulação estão autorizadas a realizar as mesmas atividades que as farmácias sem manipulação e drogarias. Sendo assim, a magistrada entendeu que a Anvisa violou o livre exercício da atividade econômica da autora da ação, e concedeu a ordem de manipular cosmético derivados de Cannabis.

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MULTA CONTRATUAL

Buffet que não realizou festa em razão da quarentena decretada no Estado de São Paulo como medida de enfrentamento da pandemia de covid-19 não pode cobrar multa contratual.

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PRISÃO POR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Por decisão do STJ, ainda não é possível decretar prisão em regime fechado para devedor de alimentos em razão do contexto da pandemia da Covid-19.

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CURIOSIDADE JURÍDICA

“Direito”

Como basicamente a maior parte das palavras da língua portuguesa, a palavra direito também se origina do latim usado pelos romanos antigos: directum – ou o que está reto, justo, certo.

 

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Foto de Vie Studio no Pexels

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