CONSUMIDOR
Uma usuária de aplicativo de transporte teve retirado da conta o valor de R$ 1.277,00 pela máquina de cartão de débito manipulada pelo motorista, sendo que sua corrida seria no valor de R$ 12,90.
Em ação judicial, a Turma Recursal do DF condenou a empresa de aplicativo a devolver em dobro o valor debitado de forma indevida em razão da natureza consumerista.
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TRABALHISTA
Empresa é condenada a pagar indenização moral coletiva à funcionários por descontar de seus salários os valores dos consertos dos veículos quando houvesse acidentes de trânsito.
A atitude da empresa em cobrar os valores dos seus funcionários foi considerada ilegal pois não houve nenhuma prova de que os empregados tiveram a intenção de danificar o patrimônio empresarial.
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PREVIDENCIÁRIO
O trabalhador que for exposto ao sol possui Direito a aposentadora especial, pois este benefício é dado a pessoas que tenham sido expostos a agentes nocivos. Para comprovar o Direito o trabalhador deve mostrar o histórico de trabalho contendo informações de registros ambientais e de monitoramento biológico.
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CONDOMÍNIO
Moradores de condomínio que sofreram uma queda na estada do edifício deverão receber indenização, pois não havia sinalização de que o local estava molhado.
O valor arbitrado foi de R$ 2 mil a título de dano moral, tendo em vista o risco apresentado à vida do casal.
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Curiosidade jurídica
Em 1498 um juiz aceitou suborno no tribunal e proferiu uma sentença injusta.
O rei mandou prendê-lo e ordenou que fosse esfolado vivo, e sua pele fosse usada para forrar o assento em que presidira os julgamentos, e também ordenou que o filho do juiz, Otanes, substituísse na função, obrigando-o a sentar no local.
Otanes, seu filho, nunca proferiu sentenças injustas nem cometeu atos de corrupção.
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Foto de Tim Samuel no Pexels